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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE E-COMMERCE COM PLANOS MENSAlS E LAYOUT FIXO

Das partes:

CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica identificada na página de cadastramento.

CONTRATADO: GFEX Tecnologia, com sede em Araucária, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 35.169.107/0001-42.

Cláusula Primeira – do Objeto do Contrato

1.0) O CONTRATADO se compromete a fornecer serviços de e-commerce, incluindo o desenvolvimento, manutenção e suporte técnico de uma plataforma online para venda de produtos do CONTRATANTE, com um layout fixo composto por 4 modelos de página início.

1.1) O desenvolvimento da plataforma e-commerce será de propriedade intelectual do CONTRATADO, não sendo obrigatória a entrega do código fonte ao CONTRATANTE.

1.2) Os serviços de e-commerce estarão disponíveis 24 horas por dia, durante o prazo de vigência do contrato, salvo eventos de manutenção programada ou falhas técnicas não imputáveis ao CONTRATADO.

1.3) O CONTRATADO fornecerá uma senha para acesso ao painel administrativo da plataforma e-commerce, sendo responsabilidade do CONTRATANTE a gestão de produtos, preços e demais informações relevantes.

1.4) Após o desenvolvimento da plataforma, o layout será fixo, composto por 4 modelos de página inicial. Quaisquer alterações propostas pelo CONTRATANTE, como cores, textos e logomarca, estarão sujeitas à análise e aprovação prévia, com custos adicionais a serem acordados.

Cláusula Segunda – do Preço e Forma de Pagamento:

2.0) O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a partir da data de aceite deste contrato, a quantia equivalente ao plano selecionado no momento do aceite, conforme informações disponíveis no painel administrativo da plataforma.

2.1) Todos os planos serão corrigidos anualmente todo o mês de Janeiro.

2.2) Em caso de atraso no pagamento, fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% ao mês e correção monetária, podendo a CONTRATADA utilizar meios próprios para exercer a cobrança.

2.3) O atraso no pagamento acarretará, a partir do 3º (terceiro) dia de atraso, na suspensão do acesso à plataforma, sendo restabelecido somente após efetivo pagamento.

2.4) Na hipótese de 30 (trinta) dias de atraso, o contrato poderá ser rescindido, com a extinção do direito de uso da plataforma.

Cláusula Terceira – da Vigência e Rescisão

3.0) O presente Contrato terá a vigência de 30 (trinta) dias, prorrogando-se automaticamente por iguais períodos, salvo renúncia de uma das partes mediante aviso por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência.

Cláusula Quarta – Disposições Gerais

4.0) O CONTRATADO terá o prazo de 15 (quinze) dias, após aceite do presente contrato, para disponibilização do acesso à plataforma no endereço de domínio personalizado após a contratação do mesmo.

4.1) O CONTRATANTE será o único responsável pelo cumprimento das legislações pertinentes à relação de consumo e demais normativas aplicáveis.

4.2) O presente contrato obrigará as partes, seus representantes sucessores e cessionários autorizados, não podendo ser cedido total ou parcialmente sem aviso prévio por escrito da outra parte, exceto em caso de inadimplência, conforme descrito na Cláusula 2.2.

4.3) As partes elegem o foro da comarca de Curitiba para dirimir dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, aceitam eletronicamente a presente, para que surtam os efeitos legais.

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